quinta-feira, 23 de junho de 2011

somos animais temos leis!!!!!!!!

Roger:

LEI DE PROTEÇÃO CONTRA MAUS TRATOS E VIOLÊNCIA
AOS ANIMAIS!

COMO DENUNCIAR:
Um policial e simpatizante da causa de proteção animal, orientou como denunciar casos de violencia de qualquer tipo aos animais.
Como há uma resistência geral em atender um caso de maus tratos aos animais devemos fazer:

1- Ao ligar na delegacia, primeira coisa perguntar com quem vc fala, não basta oprimeiro nome da pessoa, ex: Carlos, mas pergunte o nome inteiro da pessoa e sua graduação, ex: Soldado Carlos Henrique Silva.

2-Então fale de sua denuncia com voz firme e segura, e demostre a necessidade urgente de uma viatura se deslocar ao lugar denuciado, devido a Lei 9605/98, artigo 32=> Apologia e incitação a práticas cruéis contra animais
Consiste na tortura de animais que é um crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9605/98, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pessoa que incitar, discursar ou louvar em favor da prática de crueldade contra animais, incorre nas mesmas penas previstas no artigo 286 e 287 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 3 a 6 meses e multa.

3-E finalize a denuncia, dizendo que está aguardando a viatura no local urgentemente, caso não compareçam, que o policial [e responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Anote este artigo.

4-Se a denuncia não for atendida faça um BO pessoalmente ao policial justificando a negligencia pela Lei 9605/98 -Artigo 32 e por crime de prevaricação prevista no artigo 319 no Código Penal.

DENUNCIEM!
DISK DENUNCIA NACIONAL:
Tel: 181 / 0800-61-8080

DISK DENUNCIA EM SÃO PAULO: (011)3315-4173 / 3315-4569